O uso de ombrelone em varanda no oitavo andar é permitido? É alteração de fachada?

Um dos condôminos instalou um ombrelone na sua varanda. Quando aberto, metade dele fica para fora da varanda. O diâmetro estimado do ombrelone é de 2,40 m, ou seja, a área para fora da varanda é considerável. Quando fechado ele deve ser guardado, pois não fica visível. O impacto visual no prédio é considerável quando o ombrelone está aberto, o que acontece normalmente nos fins de semana, por boa parte do dia. Naturalmente este caso especial não foi pensado quando a convenção foi escrita, e nada consta da mesma.

Imagem de perfil Hugo Resende
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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