O uso de ombrelone em varanda no oitavo andar é permitido? É alteração de fachada?
Um dos condôminos instalou um ombrelone na sua varanda. Quando aberto, metade dele fica para fora da varanda. O diâmetro estimado do ombrelone é de 2,40 m, ou seja, a área para fora da varanda é considerável. Quando fechado ele deve ser guardado, pois não fica visível.
O impacto visual no prédio é considerável quando o ombrelone está aberto, o que acontece normalmente nos fins de semana, por boa parte do dia.
Naturalmente este caso especial não foi pensado quando a convenção foi escrita, e nada consta da mesma.