O síndico pode realizar vistorias nos apartamentos?

Meu nome é Lucas, sou síndico no condomínio Trio Campo Belo situado em Rio Claro - SP. Em setembro deste ano a empresa que realizou a obra entregou o empreendimento, sendo que em agosto havia sido realizada a primeira assembléia. Nesta assembleia foi apresentado o empreendimento e foi passada a informação que o condomínio foi construído em alvenaria estrutural. A construtora, nesta assembleia, nos deixou bastante preocupados dizendo que várias coisas não poderiam ser realizadas nos apartamentos, pois estaria sujeito a perda da garantia.A partir disso, comecei a buscar informações sobre o que poderia ser realizado nos apartamentos e o que deveria passar por um aval de um engenheiro ou arquiteto. Consultei alguns profissionais da área, os quais apresentaram algumas opiniões divergentes e, após analisar todas as opiniões, nós do corpo administrativo consolidamos o que poderia ser feito sem a emissão de ART, o que precisaria da ART e o que precisaria da ART e autorização da construtora. Agora que algumas reformas foram realizadas, eu gostaria de saber se o síndico pode vistoriar os apartamentos e verificar se o que foi descrito nas ART foi realmente o que foi executado, se nenhum item que era "proibido", devido ao tipo construtivo do prédio, foi executado. É possível fazer essas vistorias? Existe algum procedimento para fazê-las, caso seja permitido.

Imagem de perfil Lucas Beordo
Síndico(a)


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