Boa tarde!
Me mudei para um Flat em Botafogo e não tive problema na primeira mudança.
Porém, a proprietária do apt tinha deixado uma mesa e umas 10 caixas pequenas que pedimos para retirar antes de entrar no apt. Ela nao retirou e depois de 2 semana no apt eu falei com ela que ia pedir um frete a retirar.
Aí que aconteceu o problema, o elevador de serviço estava quebrado há 3 dias, e quando chegou o frete a gerente da portaria liberou a subida deles (até então pra mim estava tudo ok, pq não sabia que o elevador continuava quebrado), começaram a fazer o frete e no meio do frete a gerente me internou num tom arrogante e autoritária, mandando parar que nao podia ser feito pelo elevador Social.
Falei que nao ia parar pq o frete ia me cobrar e nao tinha como parar.
A síndica me ligou faland o que ia mandar multa também num tom autoritário.
Em resumo, mandaram a multa de R $407,00
Eu me recusei a pagar e vou pra justiça para brigar por esse caso e pelo da vaga de garagem que postei em outra pergunta minha aqui no síndico.net.
Na convenção diz o seguinte:
Que o elevador de servico é para mudança mas nao fala nada se o elevador de serviço o que sera feito.
O síndico alega estar resguardado pq na convenção diz que o proprietário teria que me passar o regulamente, sendo que não passou e não tem no meu contrato de locação.
Sendo que na multa, eles alteraram um item da convenção para me forçar a pagar a multa. No item diz:
Não é permitido trajes de banho no elevador social.
Eles alteraram para "Não pode fazer mudanças".
Sendo que não existe, esse item eles alteraram de má fé.
Então, a gerente liberou a entrada do frete, o elevador de serviço quebrado e alteraram o item de má fé.
Aguardo resposta.
Obrigado
Astor Yanonn.'.