Quando o síndico deve ser remunerado?
Bom dia.
Claro que "cada caso é um caso" mas em linhas gerais, como se chega a conclusão que o síndico deva ser remunerado, receber uma ajuda de custo ou algo assim, além de não pagar a cota condominial?
Tamanho do condomínio certamente é um fator relevante, não?
Por exemplo, há que prédios de aptos residenciais idênticos (15 andares, 60 apartamentos) onde num o síndico recebe e no outro, não.
Agradeço desde já as observações.
Valestra