Quando o síndico deve ser remunerado?

Bom dia. Claro que "cada caso é um caso" mas em linhas gerais, como se chega a conclusão que o síndico deva ser remunerado, receber uma ajuda de custo ou algo assim, além de não pagar a cota condominial? Tamanho do condomínio certamente é um fator relevante, não? Por exemplo, há que prédios de aptos residenciais idênticos (15 andares, 60 apartamentos) onde num o síndico recebe e no outro, não. Agradeço desde já as observações. Valestra

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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