O inquilino é quem paga pela retirada das telas de proteção em caso de pintura da fachada do predio?
Olá, bom dia! Será que vocês consegue me ajudar com uma questão? Eu moro em um apartamento alugado que veio com tela de proteção, acontece que agora terá pintura na fachada do prédio e a empresa solicitou que retirasse todas as telas. Entrei em contato com o corretor que nos atende, também dono da imobiliária, e o mesmo nos informou que esse custo para retirar e colocar as telas seria nossa, que o proprietário só paga a pintura do prédio. Questionei o corretor dizendo que as telas já estava lá quando entramos, que é do proprietário, e que só precisa ser retirada por conta da pintura externa do predio. O mesmo informou que na lei do inquilino não há falando nada a respeito de telas de proteção. Afinal, de quem deve ser esse custo para a retirada e posterior reinstalação da mesma? Outra coisa que ficamos sabendo é que essas telas possuem vida útil de 4 anos, e já estão bem ruins, podemos solicitar para que o proprietário realize a troca dessas telas de proteção? Se sim, o custo seria deles? Atenciosamente, Bruna Vidual