No meu condomínio existem nos pisos de estacionamento vagas presas e vagas livres.
Como em assembleia de condôminos ficou decidido que não haveria manobrista, a administração propôs o sorteio de vagas pelos apartamentos.
Houve quem tivesse sido contemplado com vaga livre e num segundo sorteio foram definidos os contemplados com vaga presa.
A questão deve-se com a obrigatoriedade imputada aos condôminos que são vizinhos de vagas livre e presa, em partilhar a chave do veículo, isto é, ambos têm de partilhar as chaves para que o outro manobre a viatura alheia e giram ambas as vagas de estacionamento.
Como o veículo é um bem de uso privativo, como é que a regulamentação do condomínio pode exigir o cumprimento de algo sobre o qual não tem poder, visto que o veículo não é um bem comum?