Pagamento Taxa Incêndio
Boa Tarde,
Imóvel alugado início de 2019. No contrato diz que cabe ao Inquilino pagar a Taxa de Incêndio, etc...
A Taxa de Incêndio RJ 2018 vence em 2019, após o Inquilino ter alugado o imóvel.
Se essa Taxa fosse de 2019 caberia ao Inquilino o pagamento.
Eu sei que a responsabilidade é sempre do Proprietário, mas a minha dúvida é se caberia ao Inquilino ou ao proprietário o pagamento dessa Taxa de 2018, que vence em 2019.
Grato