Gostaria de saber qual penalidade sofre o Síndico que não apresenta as contas a Condôminos quando solicitadas ?
Demonstrar uma vez por ano, ou a qualquer tempo solicitado por morador, as prestações de contas está previsto no Código Civil,, mas há penalidade no próprio Código Civil quando formalizado o desejo em ter acesso/vistas a Documentos que comprovem os gastos em dia, hora e local ? Tem vistas a vários doc só 1 vez por ano na prática não atende uma análise correta em alguns condominios.
Entendo que o Código Civil ao não prever expressamente uma penalidade a Sindicos que agem desta forma, estimulam a ma prestação de serviços e pode favorecer desvio de verbas do Condomínio .
E uma falha muito grave do Código Civil !