Que lei garante aos condôminos que a documentação do condomínio tem que ser apresentada ?

ESTOU NA DÚVIDA : De acordo com o art. 1.348 do CPC , é que: compete ao sindico: VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (Por quem , não diz ! LOGO DEVE SER APRESENTADA SIM QUANDO EXIGIDAS POR PROPRIETÁRIOS MESMO FORA DA AGO). ESTOU ERRADO NA INTERPRETAÇÃO OU CERTO ! Tais documentos podem ser todos relacionados ao Condomínio certo, inclusive um ou outro documento lançado a sua despesa no balancete , correto ou não ! Qual a sanção que a lei dá a Síndicos que não dão acesso a documentos, inclusive na Prestação de Contas , o CPC define alguma sansão explicita ou não !

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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