Que lei garante aos condôminos que a documentação do condomínio tem que ser apresentada ?
ESTOU NA DÚVIDA :
De acordo com o art. 1.348 do CPC , é que: compete ao sindico:
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (Por quem , não diz !
LOGO DEVE SER APRESENTADA SIM QUANDO EXIGIDAS POR PROPRIETÁRIOS MESMO FORA DA AGO). ESTOU ERRADO NA INTERPRETAÇÃO OU CERTO !
Tais documentos podem ser todos relacionados ao Condomínio certo, inclusive um ou outro documento lançado a sua despesa no balancete , correto ou não !
Qual a sanção que a lei dá a Síndicos que não dão acesso a documentos, inclusive na Prestação de Contas , o CPC define alguma sansão explicita ou não !