Quando o síndico faz uma compra de um item inviável pode ser exigido a troca ou devolução?
Foi decidido em assembléia a compra de caixas de correios para serem instaladas nos blocos (são blocos de 4 andares com escadas). A surpresa veio quando as caixas foram instaladas no hall, em dois blocos a título de teste, são grandes, ocupam espaço, em caso de mudança vai atrapalhar. No regimento interno no item uso das coisas comuns: Não é permitida a permanência de volumes de qualquer espécie nos halls. Foi sugerido a troca por modelos slins, o síndico informou que não existe a possibilidade de troca, sugeriu uma enquete para decidir o local mas troca das caixas de correios não. O síndico é extremamente autoritário, não ser questionado, não aceita críticas. O que fazer nessa situação, o condomínio se enquadra no código de defesa do consumidor para solicitar a troca so modelo comprado?