É LEGAL COBRAR O CONSUMO DE GÁS EM DOBRO PARA FAZER SALDO NA CONTA DO GÁS ?

Moro numa cidade de interior onde ainda não há gás canalizado. O condom compra o gás de uma empresa que é distribuído para as unidades pela canalização predial. Cada unidade tem um medidor que mede o consumo mensal. Tomei conhecimento que os síndicos, em conformidade com a administradora, multiplicam o consumo de cada unidade por um coeficiente definido pelo síndico, que hoje é 2 ,i.e, pagamos o dobro do que consumimos. Questionada, a administradora informou que essa decisão foi apresentada em AGO e ficou sob o escrutínio do sindico definir o coeficiente. A alegação é que é cobrado a mais para cobrir o frequente aumento na tarifa do gás e dos inadimplente. Pergunto : é correto isso ?

Imagem de perfil ELIANE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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