Parar carro no estacionamento

No meu prédio é livre para parar carros ou caminhões para entregas, mudanças, taxi ou uber com compras, carro para desembarcar deficientes, grávidas,idosos, carro de festas e etc...porém quando minha irmã vem deixar minha afilhada de 3 anos e deixa o carro parado uns 30 minutos, suficientes para deixar ou buscar minha afilhada no meu apartamento, o sindico simplesmente diz que não pode e que estão reclamando. Aqui existe mais vagas do que moradores portanto ela não está tirando vaga de ninguém ou atrapalhando alguém de estacionar o seu carro. Gostaria de saber se existe algum meio jurídico pra eu recorrer, pois não acho justo uma criança de 3 anos desembarcar na chuva, na rua ou no sereno tendo vagas livres dentro do meu prédio por apenas 30 minutos.

Imagem de perfil Bia Lemos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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