Posso notificar, multar o morador que tem feito serviços de hospedagem para cachorros no Condomínio?

Foi constatado serviços de hospedagem de cachorros no Condomínio por um morador, onde ocorreram latidos constantes, causando incômodos à moradores. O Condomínio permite cachorros, mas neste caso seria prestação de serviços para cachorros. O art. 4º do Regimento não conste especificamente o termo "serviços para cachorros", mas poderia ser usado para notificar, multar o morador?? Art. 4º: O Edifício....... se destina exclusivamente a fins residencial, sendo proibido usar os apartamento e áreas de uso comum, no todo, ou em parte para exploração de qualquer ramo de comércio, industria ou SERVIÇOS, tais como pensões, instituto de beleza, salas de aula... ou de qualquer outra natureza, bem como para qualquer outro fim semelhante aos mencionados.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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