ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA EM QUE SÍNDICO NÃO TEM PROCURAÇÃO PODE VOTAR
Bom dia, gostaria de saber se um síndico em uma assembléia não apresentando procuração de nenhum proprietário, poderá votar e seu voto ser computado ou não.
Temos um caso clássico em que o Síndico não é proprietário de nenhum imóvel , porém mora com uma Senhora que na certidão de onus reais declara expressamente que é solteira.
Ele, por sua vez , nunca apresentou procuração dela para votar em nome dela , já que ela é solteira na certidão de onus reais.
Neste caso, ele votando , caracteriza um ato irregular ou não, é passível de alguma sanção.