ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA EM QUE SÍNDICO NÃO TEM PROCURAÇÃO PODE VOTAR

Bom dia, gostaria de saber se um síndico em uma assembléia não apresentando procuração de nenhum proprietário, poderá votar e seu voto ser computado ou não. Temos um caso clássico em que o Síndico não é proprietário de nenhum imóvel , porém mora com uma Senhora que na certidão de onus reais declara expressamente que é solteira. Ele, por sua vez , nunca apresentou procuração dela para votar em nome dela , já que ela é solteira na certidão de onus reais. Neste caso, ele votando , caracteriza um ato irregular ou não, é passível de alguma sanção.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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