Pode o condômino realizar obra nas áreas comuns sem decisão em assembleia?
Na área interna de circulação, um morador resolveu fazer instalação de água para sua residência. Para tanto, teve que quebrar toda a extensão dessa área até chegar à sua casa. Não deveria haver votação para aprovação? Se sim, qual artigo do CC ou da Lei do Condomínio cita esse assunto,?