Prédio sem vagas para os condôminos
Na matrícula e na escritura de um imóvel consta "direito a uma vaga na garagem coletiva do edifício" e na convenção consta que "cada apartamento confere a seu proprietário a guarda de um veículo" (sem mencionar se as vagas são rotativas). Mas, na realidade, existem 40 apartamentos e apenas 20 vagas. Neste caso, sendo o prédio de meados de 1987, há algo que possa ser feito a fim de que o novo proprietário de um apartamento não fique sem vaga em caso de super lotação? Ainda há tempo de acionar a construtora judicialmente?