É legal o condomínio cobrar, além da taxa de reserva do salão, segurança e faxina do condômino?

O que diz o Regulamento Interno: 19.15 - E´ expressamente proibido deixar comida, alimentos, bebidas e outros utensi´lios no sala~o de festas apo´s a utilizac¸a~o desses espac¸os. Os materiais devera~o ser recolhidos pelo Condo^mino (restos e vesti´gios de festa). A limpeza dos utensi´lios do sala~o de festas sera´ realizada pelos funciona´rios do Condomi´nio. NAO O CONDOMINO 19.20 - Ficara´ a crite´rio do Condomi´nio a contratac¸a~o de vigilantes para o acompanhamento das festas, bem como funciona´rios para a limpeza dos espac¸os. VAGO E CONTRADIZ ANTERIOR 19.23 - Sera´ de responsabilidade do Condo^mino zelar pelo comportamento de seus convidados, dentro dos salo~es ou fora deles. NAO E PRECISO, ENTAO, CONTRATAR SEGURANÇA PARA SE RESPONSABILIZAR PELA FESTA

Imagem de perfil Juliana Canpos Resende
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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