Ola,
Meu cliente mora em um apartamento cobertura que possui um terraço descoberto. Ele pretende instalar alguma forma de cobertura para proteger a área da chuva e do sol. A principio, utilizando uma estrutura de alumínio e vidro, seguindo o padrão do guardil do prédio.
Mesmo não tendo nada na convenção do condomínio sobre o assunto, o sindico solicita que esta cobertura fique afastada em 1 metro do guarda-corpo do terraço.
Ele pode impor esse requisito?
Até onde vai o direito do morador em buscar uma proteção para seu terraço? Existem diversas soluções para proteção solar, desde um simples guarda-sol, passando por toldos, coberturas retrateis, até coberturas fixas. Desta forma, o que é aceitável ou não?
Obrigado
Joao Palhares