Prédio sem porteiro, obrigação com encomendas dos moradores?

Sou síndica de um condomínio pequeno, uma torre, 36 aptos, não temos porteiro nem zelador, eu trabalho fora, mantenho apenas um ASG. Fiz atualizações recentes no regulamento interno que se faziam necessárias, uma delas foi a proibição do ASG receber encomendas para moradores (protocoladas, tipo Sedex, transportadora, etc...). o Regulamento está sendo registrado, mas já estou avisando os "desavisados" que não será possível mais este serviço. Sou obrigada a receber encomendas, existe alguma lei que me force a cumprir isto? Aguardo

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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