CERTIDAO DA MATRICULA GERAL DO IMOVEL.

O edificio foi construido em 1974. Na epoca os registros eram realizados no 3º ofício. Hoje são registrados no 6º ofício. Estou tentando registrar a convenção. O 6º ofício está exigindo a Certidão da Matricula Geral do Imovel do 3º ofício. O 3º oficio informa não possuir, pois na epoca não havia esta sistematica e sim o registro de cada apartamento a cada ato da venda e que é errado o 6º ofício não acatar o registro da convenção, pois todos os apartamentos estão escriturados. Como devo proceder?

Imagem de perfil RIVALDO SANSIL
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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