O síndico pode proibir o uso que alguma parte da área comum do prédio mesmo o uso permitido p
Bom dia....
O síndico pode colocar uma placa na porta do banheiro e tranca-lo mesmo ficando em uma área comum do prédio, a placa tem os seguintes dizeres...
"Entrada permitida somente a pessoas Autorizadas"
Mesmo sendo permitindo o uso do mesmo.
Diz:
Regimento interno: "os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do prédio, até onde não impeçam idêntico uso ou gozo por parte do demais moradores".
Convenção de Condomínio: "cada proprietário de unidade autônoma terá o direito de usar, fluir e utilizar das coisas de propriedade e uso comum desde que não prejudique igual direito dos demais condôminos, nem as condições materiais e a boa ordem do conjunto"...