Obras Condomínio Residencial

A diretora do meu condomínio impediu as obras residenciais, tendo como base o DECRETO Nº 64.881, DE MARÇO DE 2.020 e uma das bases desse impedimento é referente ao artigo 4º desse decreto: Artigo 4º - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais. Gostaria de saber se a diretoria pode fazer essa proibição do andamento das obras?

Imagem de perfil Renata Campos Ribeiro
Conselheiro(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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