Obras Condomínio Residencial
A diretora do meu condomínio impediu as obras residenciais, tendo como base o DECRETO Nº 64.881, DE MARÇO DE 2.020 e uma das bases desse impedimento é referente ao artigo 4º desse decreto:
Artigo 4º - Fica recomendado que a circulação de pessoas
no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados
de saúde e exercícios de atividades essenciais.
Gostaria de saber se a diretoria pode fazer essa proibição do andamento das obras?