Troca de Fechadura do Hall Social sem Autorização Síndico, pode?
A convenção do prédio diz que cada condônimo terá o direito de usar e fluir das utilidades próprias das partes comuns, desde que não prejudique o igual direito dos demais, nem as condições materiais e o padrão do edifício.
Diz tb a convenção é defeso a qualquer condômino alterar a forma da fachada externa do prédio ou da respectiva unidade autônoma.
Pergunto: pode ser trocado a fechadura por um modelo totalmente diferente do padrão, sem autorização em assembléia?