Troca de Fechadura do Hall Social sem Autorização Síndico, pode?

A convenção do prédio diz que cada condônimo terá o direito de usar e fluir das utilidades próprias das partes comuns, desde que não prejudique o igual direito dos demais, nem as condições materiais e o padrão do edifício. Diz tb a convenção é defeso a qualquer condômino alterar a forma da fachada externa do prédio ou da respectiva unidade autônoma. Pergunto: pode ser trocado a fechadura por um modelo totalmente diferente do padrão, sem autorização em assembléia?

Imagem de perfil LUIZ ROBERTO VARGAS
Síndico(a)


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