Vagas de garagem, convenção não mas escritura e regimento interno sim
Na convenção de 1988 diz que todas as vagas são do dono do prédio, porém na minha escritura de compra e venda e no regimento interno de 2014 consta que meu apartamento tem direito a uma vaga também. Na convenção não está escrito pq além de ser antiga ela constava como dono das garagem o proprietário do prédio. Afinal das contas eu tenho direito ou não? Pq aqui são 14 moradores e tem apenas 10 vagas, eu tenho direito ?