O QUE É PRINCIPIO DE SUBSTITUIÇÃO

Entrei na RFFSA em 1987 e a mesma deixou de depositar o FGTS de 1993 à 1996 (36 meses).em 1996 a FCA (Ferrovia Centro Atlântica ) arrendou parte do trecho da RFFSA . Em 2007 fui demitido.o sindicato estava negociando com a FCA para pagar os atrasados do FGTS, o que não aconteceu.o sindicato entrou na justiça porém eu não fiquei sabendo,fui informado em 2010. o prazo para entrar na justiça já havia expirado. pelo princípio da substitição eu terei direito a receber os atrasados mesmo tendo passado o prazo ? pois eu era sindicalizado. aguardo resposta. obrigado

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