Aluguei o meu apartamento, posso continuar recebendo minhas minhas encomendas no condomínio?
Gostaria de saber se posso continuar recebendo minhas encomendas (compras pela internet) no endereço do condomínio que possuo o apartamento alugado. Pois quando eu estava na administração recebendo as minhas encomendas, a síndica pediu um funcionário para falar comigo para eu parar de enviar minhas encomendas para o endereço do condomínio. Sendo que o inquilino tem ciência, pois informei ao mesmo sobre a prática. Posso ser proibido da tal prática? O como devo prosseguir?