Peço orientação sobre a conferência do Balancete das Prestações de Contas
Bom dia senhores,
Sou conselheira , confiro balancetes mensais do condomínio onde moro.
Peço a seguinte orientação: Os pagamentos efetuados pelo gestor via envio TEV ou TED nem sempre são colocados(cópias) no Balancete do condomínio para comprovação dos pagamentos. Às vezes é colocado apenas o recibo assinado pelo prestador do serviço com o respectivo valor ou a nota fiscal do serviço prestado. Então pergunto: Devo me preocupar com a ausência das cópias dos TEV e TED comprovando os pagamentos? A ausência desses comprovantes são motivo para não ser favorável à aprovação do balancete? Ou não devo me incomodar e aprovar assim mesmo?
Desde já agradeço sua ajuda e orientação.