Recolhimento de Impostos - PIS, COFINS e CSLL.

Vi a resposta para o que eu perguntei. Mas, ainda estou na dúvida. Pois, Na Nota Fiscal da Empresa Otis consta o valor total de R$ 1.547,27. No Boleto Mensal de Pagamento da Otis vem R$ 1.475,32. A Administradora emite um DARF de R$ 71,95 para o Condomínio pagar contemplando o PIS, COFINS e CSLL e não consta tal procedimento no Contrato com a Otis. Este valor de R$ 71,95 (4,65%) é a diferença entre R$ 1.547,27 e R$ 1.475,32. Mas, no Parágrafo 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07/10/2016, trata do Anexo III, Inciso I, Letra "a" das "Entidades sem Fins Lucrativos" que é o caso de Condomínio Residencial. Por fim, está correto este procedimento?

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