SOBRE ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINARIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Bom dia,
Na Convenção do Condomínio diz que "As Assembleias gerais ordinarias e extraordinarias irão ocorrer o proprio Condomínio ou em local previamente determinado"
Pergunto : Nada é dito sobre Assembleias poderem ser feitas de forma virtual em aplicativos hoje conhecidos. Logo, quando nada é dito sobre a proibição deste tipo de modalidade e é dito que pode ser a Assembleia realizada em local previamente determinado, pode-se interpretar que é válido cada proprietário em sua casa acessar o aplicativo que hoje são usados em Assembleias virtuais e isto não irá infringir a Convenção ?