SOBRE ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINARIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Bom dia, Na Convenção do Condomínio diz que "As Assembleias gerais ordinarias e extraordinarias irão ocorrer o proprio Condomínio ou em local previamente determinado" Pergunto : Nada é dito sobre Assembleias poderem ser feitas de forma virtual em aplicativos hoje conhecidos. Logo, quando nada é dito sobre a proibição deste tipo de modalidade e é dito que pode ser a Assembleia realizada em local previamente determinado, pode-se interpretar que é válido cada proprietário em sua casa acessar o aplicativo que hoje são usados em Assembleias virtuais e isto não irá infringir a Convenção ?

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Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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