Sou obrigada a mudar a instalação do split e arcar com o custo depois de 3 anos?

Fiz uma instalação de um aparelho de split a 3 anos atras e somente a tubulação ficou pela parte externa do prédio, do quarto para a sacada, já que o condensador ficou dentro da sacada. Ontem na assembleia, ficou decidido que deveria adotar uma padronização para a instalação desse aparelhos e que só poderia ser colocado os splits que coubessem nas caixas de ar condicionado existentes no prédio (modelo tipo window). Foi aprovada essa padronização e que eu receberia uma notificação para me adequar a nova regra. Disse que na época solicitei a autorização da síndica onde, em conjunto com o administrador do condomínio, foi feita esse tipo de instalação. Agora, tres anos depois, querem que ou mude o aparelho para o tipo aprovado na assembleia ou que se quissese continuar com o aparelho atual que fizesse a instação do tubo pela parte interna. A minha questão é: sou obrigada a mudar para o tipo de aparelho aprovado na reunião se já estou com esse a 3 anos? Quem arcaria com o custo dessa modificação? Eu, o condomínio ou a síndica da época que autorizou a instalação? Perguntei na reunião quem arcaria com esse custo e o sídico disse que seria eu e não o condomínio ou que eu cobrasse a antiga síndica que autorizou a instalação. Sou a favor da padronização mas não vou sair prejudicada tendo que arcar com esse prejuízo. O argumento do condomínio é de que essa instalação descaracteriza a fachada do prédio. Mas o condomínio não poderia se valer desse argumento já que tem apartamento que já descaracterizaram a fachada com o fechamento da sacada com outro tipo de janela.

Imagem de perfil Leda Cristina Ribeiro Mesquita
Condômino(a)


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