Olá, Kleber

Grata por sua resposta, mas minha outra dúvida é: Nós, condôminos, podemos mover ação contra o ex-sindico, mas através do depto. jurídico da administradora?

Imagem de perfil Miriam
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?