Retenção INSS

Preciso tirar uma dúvida com relação a retenção de INSS. No condomínio onde moro a sindica recebe remuneração pelos serviços prestados como sindica e faz os serviços de diarista. Minha pergunta é a seguinte: o condomínio deverá efetuar retenção do INSS de 11% sobre o salário mínimo e recolhera 20% sobre os benefícios, tanto dos serviços de sindica quanto da diarista? Mesmo os serviços serem prestados pela mesma pessoa? E, com relação aos serviços de jardinagem? O prestador de serviços não emite nota fiscal, é um autônomo, o condomínio deve reter 11% sobre o salário mínimo e recolher 20% sobre o valor que é pago ao prestador? Atenciosamente. Eliane.

Imagem de perfil ELIANE FERREIRA
Subsíndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?