Bom dia, seguem as dúveidas:
1) Fizeram aceitação listando algumas inconformidades, onde verbalmente a construtora assumiu o condomínio no mês de Maio (corrente), e iniciaram as entregas das chaves das unidades semana passada, contudo, mesmo quem já recebeu as chaves só foi liberado entrada em horário comercial e sábado até meio dia, isso pode?normlmente mudanças, reformas e visitas são nos horários que pribiram, onde alegam que estão respnsaveis pelo condominio esse mês, então, só estão entregando para se livrar da multa de prazo de entrega?
2) A prefeitua já liberou habite-se, a construtora diz que encaminhou ao cartório para averbação, existe prazo para cobrarmos? o CNPJ, só após o habite-se?
3) Definir uma convenção, por onde começar? qual a base? existe uma fonte base?