As aquisições também necessitam aprovação dos condôminos?
A realização de obras está bem explicada no art. 96 do atual Código Civil, mas não encontrei nada sobre compras. Por exemplo, se o síndico quer comprar móveis novos para o salão de festas ou bancos para o jardim, seriam aquisições de "mero deleite ou recreio". Neste caso, também precisam da aprovação dos condôminos ou o síndico pode comprar o que quiser, sem a aprovação de ninguém, até o valor estipulado pelo regulamento interno?