espaço locado para a oi em área comum.

em meu conominio tem um espaço locado para a oi Telemar com entrada independente, está área está locada a mais de 10 anos para está empresa, tínhamos um contrato antigo feito pelo sindico anterior que estava vencido, quando assumi de sindico entrei em contato com a Telemar para fazer um contrato novo, nos moldes do antigo contrato pelo prasso meses renovados automaticamente. não nos atentamos por este detalhe, no contrato antigo tinha está mesma clausula só que dizia que ambas as partes poderia denunciar o contrato com um ano de ante-cedência casso não quisesse mais a renovação. a um ano atrás fizemos a denuncia e pedimos para ser revisto o valor do aluguel e outros pedidos, durante este perildo mantive contato com uma pessoa da empresa que sempre falava que estava em analeze mais só poderia ser feita uma negociação com um mês antes do vencimento do contrato, para nossa surpresa a mesma agora informou que a Telemar não estava reajustando contratos amais do que o previsto em contrato, e que o mesmo foi renovado automaticamente nas mesmas condições. agora tem um morador do primeiro andar que não quer mais que o espaço seja locado para a Telemar pois os equipamentos ficam do lado da janela dele, quase de frente. ele questiona que um outro morador não autorizou a criação de um espaço para ser feita uma chorasqueira do lado oposto do equipamento num esopasso semelhante ao locado, por este motivo o mesmo agora quer que seja retirada a locação do espesso. apenas ele quer retirar a empresa qual o direito dele e o do prédio? nosso prédio não é registrado e não tem convenção também, eu temo em perder está receita e os condôminos não poderem pagar a taxa de condomínio pôs o valor teria que ser repassado para os moradores pôs o orçamento é apertado.

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Síndico(a)


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