Pastas de prestação de contas e Regulamento Interno

É sabido que as pastas mensais de prestação de contas devem permanecer na administradora ou no condomínio. O morador que deseja ver as pastas deve agendar uma hora/dia com o síndico, sendo vetado que o mesmo leve essas pastas para casa. Pergunta: isso é lei ou recomendação? Se lei, alguém pode me apontar onde diz que o morador não pode levar as pastas para casa? Muitas vezes, devido ao trabalho, fica difícil analisar a quantidade de informações da pastas mensais em um curto período de tempo, sendo conveniente o morador levar as pastas para casa podendo analisá-las com mais tempo. Segunda pergunta: pode um item do regulamento interno ser descumprido perante votação na assembléia? Exemplo: no regulamento diz: "é proibido usar a garagem para guardar entulho". Ai em uma Assembléia o assunto é colocado em discussão, e uma parte ou até mesmo a totalidade dos presentes votam para que se possar colocar entulho na garagem. Pode uma votação de Assembléia substituir um item do Regulamento ou Convenção? Obrigado.

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