Como eu disse, o prédio é de um único dono, e é constituído por 8 apartamentos, mas apenas 6 estão alugados no momento.
O que acontece é que como o IPTU não é desmembrado, estão dividindo o valor total do mesmo por 6 apartamentos, e não por 8. Se eu pagar como eles querem, estarei pagando o IPTU dos apartamentos fechados do proprietário, e não acho isso justo. Também não concordo que o rateio de despesas de água, luz, limpeza do prédio sejam divididas pelos 6 apartamentos alugados. Penso que o correto seria dividir tudo por 8, mesmo todos os apartamentos sendo de um único dono. Estou num impasse com a imobiliária, e estou fazendo minhas reivindicaões tendo como base o meu contrato de locação com a imobiliária e o código civil, onde trata da lei do inquilinato.
Obrigada!!!