correspondência
Gostaria de saber se é lícito ao síndico proibir o porteiro de receber encomendas de pequeno porte e correspondências relacionadas a cartões e/ou outros documentos sigilosos como cheques e etc., destinados aos condôminos. Leve-se em conta que este procedimento é usual há pelos menos 32 anos, com o devido registro em livro próprio na portaria, e posterior assinatura do condômino por ocasião do efetivo recebimento.
Atenciosamente,
Eduardo Gribel barrozo