Imposição de regras fora do regimento interno

Boa noite a todos. No meu condomínio as vagas são presas, ou seja, fica um carro atrás do seu e se quiser sair precisa pedir para o vizinho tirar o carro dele. Visando resolver esse problema de forma fácil, os moradores passaram a deixar o carro nas ruas do condomínio, fora do estacionamento. Hoje recebemos um comunicado que quem não deixar o carro exclusivamente em sua vaga será multado, porém, no regimento interno em nenhum momento esse ítem é citado. A única referência que consta no regimento interno neste caso é: ""Artigo 64 ? É expressamente proibido estacionar o veículo, fora das delimitações da vaga própria, de forma a obstruir as vagas vizinhas ou pista de manobra e circulação e utilizar farol alto para evitar colisão"". Observem que em nenhum momento cita que não pode deixar na rua. Questionei o síndico por email e o mesmo disse o seguinte: (abre aspas) ""Os moradores tem que estacionar seus carros nas respectivas vagas, caso possua mais de um , deve ser alugado uma vaga. O regimento e o compromisso de compra e venda é claro nesse sentido. A iniciativa é um clamor da maioria dos moradores, pois ja se tornou uma bagunça, em conjunto com a Nova Presidência da associação dos moradores do complexo"" (fecha aspas). Tenho certeza que muitos moradores discordam disso, visto que não está no regimento interno. O que fazer neste caso? Como posso fazer para que sejam levadas em consideração as opiniões de todos os moradores? Afinal, ninguém pediu minha opinião sobre isso.

Imagem de perfil Rodrigo de Paula Santos
Condômino(a)


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