Boa noite a todos. No meu condomínio as vagas são presas, ou seja, fica um carro atrás do seu e se quiser sair precisa pedir para o vizinho tirar o carro dele. Visando resolver esse problema de forma fácil, os moradores passaram a deixar o carro nas ruas do condomínio, fora do estacionamento.
Hoje recebemos um comunicado que quem não deixar o carro exclusivamente em sua vaga será multado, porém, no regimento interno em nenhum momento esse ítem é citado. A única referência que consta no regimento interno neste caso é: ""Artigo 64 ? É expressamente proibido estacionar o veículo, fora das delimitações da vaga própria, de forma a obstruir as vagas vizinhas ou pista de manobra e circulação e utilizar farol alto para evitar colisão"". Observem que em nenhum momento cita que não pode deixar na rua. Questionei o síndico por email e o mesmo disse o seguinte: (abre aspas) ""Os moradores tem que estacionar seus carros nas respectivas vagas, caso possua mais de um , deve ser alugado uma vaga. O regimento e o compromisso de compra e venda é claro nesse sentido. A iniciativa é um clamor da maioria dos moradores, pois ja se tornou uma bagunça, em conjunto com a Nova Presidência da associação dos moradores do complexo"" (fecha aspas). Tenho certeza que muitos moradores discordam disso, visto que não está no regimento interno. O que fazer neste caso? Como posso fazer para que sejam levadas em consideração as opiniões de todos os moradores? Afinal, ninguém pediu minha opinião sobre isso.