Isenção de taxas para síndico.

Na Convenção do meu condomínio diz que o síndico está isento do condomínio. Com isso, devo entender que ele é isento apenas da cota condominial ou também de todas as outras taxas como Fundo de Reserva, Cota de Obra, etc? Não sei se houve alguma assembléia aprovando isenção total para o sindico. Mas caso tenha ocorrido, isso é lícito? E qual seria a quantidade mínima de condominos para aprovar tal coisa?

Imagem de perfil José Mauro Villela
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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