Em condomínios mistos, qual taxa condominial as lojam são obrigadas a pagar?
Amigos, acabei de assumir como síndico em um condomínio misto e sempre me perguntei: "por quê essas lojam pagam apenas 1/3 da taxa condominial se elas são as que mais consomem água?". Para vocês terem uma idéia, nós pagavamos R$ 500,00 mensais de água e, atualmente, pagamos R$ 1.132,00. As lojas são do ramo de: Cabeleireiro e Fábrica de Vidros. A fabricante de vidro consome água em excesso já que o processo de fabricação a obriga a isso.
Mas, voltando ao assunto: quando assumi já fiquei sabendo dessa taxa de 1/3. Li inumeras vezes a convenção e, em nenhum momento, ela se refere a essa diferenciação de taxas. Ela também não diz, em nenhum momento, que essas lojas serão isentas da taxa. E nem podem ser pq consomem da mesma água!
Nesse caso, partindo dessa premissa de que não há nada referente ao valor da taxa condominial a ser paga pelas lojas, podemos cobrar destes, o pagamento da taxa integral a partir de agora?
A situação dessa conta de água não está mais se sustentando.