Há alguma lei que puna o Condômino que desperdiça água potável?
Sou síndica de um Condomínio de casas há dez anos. Um dos Condôminos insiste em desperdiçar água potável. Neste mês, ele sozinho consumiu, ou melhor, desperdiçou 290.000 litros de água potável das nossas reservas. Solicito, caso seja possível, se há alguma lei em que possamos nos amparar para incluir em nosso Regulamento Interno/Convenção para inibir tal comportamento! Agradeço desde já a sua ajuda!