Aluguel de área comum de condomínio
Prezados, bom dia.
Gostaria, se possível, de sanar uma dúvida: é permitido à administração de um edifício alugar uma área comum do condomínio, sem contrato, como moradia para terceiros, sendo este valor revertido em prol do condomínio?
Exemplo: moradia do zelador não ocupada por este, com direito ao uso de água e energia custeadas pelo condomínio. O administrador do edifício pode alugar esta unidade, sem contrato formal e sem cobrança de cota condominial?
Desde já, obrigada pela atenção.