Aluguel de área comum de condomínio

Prezados, bom dia. Gostaria, se possível, de sanar uma dúvida: é permitido à administração de um edifício alugar uma área comum do condomínio, sem contrato, como moradia para terceiros, sendo este valor revertido em prol do condomínio? Exemplo: moradia do zelador não ocupada por este, com direito ao uso de água e energia custeadas pelo condomínio. O administrador do edifício pode alugar esta unidade, sem contrato formal e sem cobrança de cota condominial? Desde já, obrigada pela atenção.

Imagem de perfil Ana Paula Lemos
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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