Algumas dúvidas referentes à fachada do Edifício, Fechamento de Vidro e Padronização da Cobertura

1) Quando o condomínio foi entregue pela construtora (6 anos atrás) foi votado em uma das primeiras assembleias a aprovação do fechamento das varandas "Gourmet". Para ter validade e não ser contestada, qual o quórum mínimo de condôminos e qual a votação necessária? 2) Há 3 ou 4 meses atrás uma unidade da cobertura (temos 2 torres com 4 coberturas cada) realizou uma obra, sem autorização do síndico, que alterou a fachada do prédio. Como proceder legalmente? Solicitar a remoção? Solicitar que as demais unidades façam a mesma obra para padronizar? Neste caso somente as 3 unidades da mesma torre ou todas as 7? Definido a remoção do fechamento fora do padrão, pode-se definir uma multa diária até que a obra termine? 3) O proprietário desta cobertura pode entrar na justiça para que todas as unidades retirem os fechamentos? Ouvi de um morador que este cidadão fez esta ameaça. Não sou o síndico, apenas um morador do condomínio.

Imagem de perfil Eduardo Ferreira Alves Penteado
Conselheiro(a)


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