Gostaria de saber primeiramente onde fico sabendo dos valores da multas aplicadas, já solicitei a administradora do meu condomínio essa informação e até agora não obtive resposta.
Antigamente podia colocar objetos na janela que não era aplicada multa, porém a administradora começou a multar sem antes notificar isso é permitido?
Pois recebi uma multa de 50% do valor do meu condomínio (300,00) devido essa infração, como eu saberia que agora era infração já que não fui notificada.
Antes de buscar um respaldo no judiciário gostaria de saber se eles podem mudar um regimento sem antes comunicar ou mesmo se já existia esse regimento mas não era cumprido pelos condôminos se eles podem já multar, pois no código de defesa do consumidor diz que "poderão" notificar o que dar a entender que não é obrigatório.