PROIBIÇÃO ARBITRÁRIA DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPA

Olá, gostaria de saber se posso ser proibido de utilizar máquina de lavar roupa em meu apartamento. Consultei tanto a Convenção quanto o Regulamento Interno de meu condomínio e em nenhum deles existe citação à essa proibição. Sou proprietário e resido neste apartamento há mais de 20 anos e nunca foi proibido sua utilização. Simplesmente de uma hora para outra o assunto foi pautado em uma assembleia ordinária e com quórum simples decidiu-se por banir o uso deste eletrodomésticos das unidades autônomas. E o pior, com cobrança de multas no valor da taxa condominial se não for comprovada a retirada da mesma de minha unidade. Multa essa que dobra a cada reincidência.

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Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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