PROIBIÇÃO ARBITRÁRIA DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPA
Olá, gostaria de saber se posso ser proibido de utilizar máquina de lavar roupa em meu apartamento.
Consultei tanto a Convenção quanto o Regulamento Interno de meu condomínio e em nenhum deles existe citação à essa proibição.
Sou proprietário e resido neste apartamento há mais de 20 anos e nunca foi proibido sua utilização.
Simplesmente de uma hora para outra o assunto foi pautado em uma assembleia ordinária e com quórum simples decidiu-se por banir o uso deste eletrodomésticos das unidades autônomas.
E o pior, com cobrança de multas no valor da taxa condominial se não for comprovada a retirada da mesma de minha unidade.
Multa essa que dobra a cada reincidência.