Uma moradora deseja realizar uma reunião no salão de festas do condomínio, onde ela e umas amigas possam apresentar seus produtos como, roupas, bijuterias, esmaltaria, perfumes e aplicação gratuita a título de demonstração dos esmaltes, podendo ocorrer a venda destes produtos (as pessoas de fora serão nominadas antecipadamente em folha de entrada). Segundo ela, será uma reunião de amigas e que chamou algumas moradoras que já compram dela. Falei que não poderá ser um evento aberto ao público por ser condomínio residencial, mas que não vejo problema em ser algo contido e discreto. O conselho não me apoia em tal decisão pois considera que abrirei precedente para outros acontecimentos. Minha opinião é que devemos apoiar as pessoas dentro de um bom senso e não criar inimizades se prevalecendo do tal "poder" de síndico. Portanto peço a opinião de vocês quanto a estar certa tal decisão em permitir o evento ou não.
No RI nada impede senão apenas, proíbe festividades, que possam prejudicar a área comum do prédio.