Como a administração de um condomínio deve proceder com relação ao controle integrado de pragas?
Moro em um condomínio com cerca de 1 ano e 8 meses de implantação.
Estou discordando da posição do Síndico em promover dedetização e desratização a cada 3 meses, inclusive ofertando aos condôminos o serviço, em seus apartamentos, com desconto para quem realizar o procedimento no mesmo dia que for feito nas áreas comuns. O condomínio não apresenta nenhum problema de infestação, segundo a Síndica o procedimento trimestral não tem custo adicional e por isso é feito, para acabar com todos os insetos das áreas verdes do condomínio.
Acho essa frequência desnecessária e prejudicial à saúde dos condôminos, animais, plantas, ou seja, ao meio ambiente.
Já questionei a legalidade da empresa contratada para a execução do serviço, já apelei para a definição na integra do que é controle integrado de pragas, mas nada adianta, a situação permanece a mesma.
O que fazer?