ÁGUA INDIVIDUALIZADA - COBRANÇA DO CONSUMO

No meu condomínio foi feita a individualização de água. A medição e a cobrança é feita por uma empresa, que não é credenciada à SABESP, a qual utiliza a Tabela de tarifas da SABESP, exemplo: um morador que consome 09 m3 paga 50,00 e outro que consome 04 m3, também paga 50,00. Nosso consumo total foi de 5.146 m3 e conta (única) veio um valor de 30.704,58... Nosso consumo total foi de 5.146 m3 e conta (única) veio um valor de 30.704,58... Ao invés de utilizar a tabela da SABESP, poder-se-ia usar o fator, que seria o valor de 30.704,58 dividido pelo consumo de 5.146 m3, onde o fator seria de 5,97/m3? Acho que seria o mais justo, pois quem consome 09 m3, pagaria 53,73 e quem consome 04 m3, pagaria 23,88! Poderíamos fazer dessa forma? Segundo informação da empresa terceirizada, a cobrança dessa forma, juridicamente é ilegal. - Também ratemos entre os adimplentes o consumo da área comum.

Imagem de perfil Regina Maria Klein
Conselheiro(a)


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