Poder da construtora sobre o condomínio
Moro em um condominio que foi projetado para ter 6 torres. Em dez/2017, foram entregues duas e toda a área de laser; e a previsão é que as demais sejam entregues até 2022.
Atualmente a construtora se comporta como proprietária de todo o empreendimento, com o poder de decidir as coisas.
O condominio já possui Regimento, convenção, sindico eleito, assembleias, etc, tudo como manda a lei.
Minha dúvida é: A construtora tem poder de decidir o que pode e não pode ser feito nesta fase já entregue? Ela possui autonomia de autorizar ou não eventos de divulgação dentro do condominio, e a livre entrada de corretores de imoveis às dependencias do condominio, conforme seu interesse?